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Portaria n.º 358/2008

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 358/2008 2008-05-12

Portaria n.º 358/2008

de 12 de Maio

Na sequência da detecção de novos focos de nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., nas zonas da Lousã e de Arganil, foi publicada a Portaria n.º 305-A/2008, de 21 de Abril, a qual veio delimitar as novas zonas afectadas e de restrição. A referida portaria veio ainda estabelecer medidas fitossanitárias excepcionais e urgentes consideradas indispensáveis ao controlo e erradicação do NMP, tendo em conta a recente detecção de novos focos. Tendo por base as medidas fitossanitárias estabelecidas a nível comunitário para o combate a este organismo prejudicial, designadamente na Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, encontram-se em curso um conjunto de acções no terreno, bem como uma avaliação aprofundada da situação fitossanitária relativa ao NMP, inclusivamente nas regiões envolventes da nova zona de restrição, bem como das restantes regiões do território continental.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 358/2008 2008-05-12

Âmbito

A presente portaria aplica-se a plantas e madeira em bruto de coníferas hospedeiras do NMP (de acordo com a terminologia FAO), originárias do território de Portugal continental, destinados a transmissões intracomunitárias ou à exportação para países terceiros.

Portaria 358/2008 2008-05-12

Medidas aplicáveis às plantas de viveiro

A exportação de plantas de coníferas hospedeiras do NMP destinadas à plantação só é permitida desde que após inspecção fitossanitária, tenham sido identificadas como isentas de sinais ou sintomas de NMP e tenham sido produzidas em viveiro onde não se tenham verificado sintomas de NMP, nem na sua vizinhança imediata, desde o início do último ciclo vegetativo completo.

Portaria 358/2008 2008-05-12

Medidas aplicáveis à madeira em bruto de coníferas hospedeiras

A madeira em bruto de coníferas hospedeiras de NMP será sujeita a tratamento adequado pelo calor até atingir 56ºC durante, pelo menos, trinta minutos.

Portaria 358/2008 2008-05-12

Certificação

O cumprimento das exigências previstas nos artigos 2.º e 3.º é atestado pela emissão de passaporte fitossanitário ou pela emissão de certificado fitossanitário nas transmissões intracomunitárias e nas exportações para países terceiros, respectivamente.

Portaria 358/2008 2008-05-12

Registo oficial

Todos os agentes económicos, abrangidos pela presente portaria, têm obrigatoriamente de estar registados na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de acordo com o procedimento previsto nos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de Setembro.

Portaria 358/2008 2008-05-12

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2008.

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