Declaração de Rectificação n.º 78/94
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Declaração de rectificação n.º 78/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
Onde se lê
ANEXO II
Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas
(ver documento original)
deve ler-se
ANEXO II
Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas
(ver documento original)
No mesmo anexo, no quadro «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e limites máximos especificamente referentes ao chá», na col. «Limites máximos em mg/kg (ppm)», onde se lê
Hexaclorociclo-hexano (HCH)
(ver documento original)
deve ler-se
Hexaclorociclo-hexano (HCH)
(ver documento original)
Ainda em todos os casos em que na referida coluna se lê «(a)» deve ler-se «(d)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.