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Declaração de Rectificação n.º 10-BO/99

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Declaração de Rectificação 10-BO/99 1999-07-31

Declaração de Rectificação n.º 10-BO/99

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a Portaria n.º 481-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 30 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Quando o beneficiário requerer a intervenção do sistema de verificação de incapacidades após o 30.º dia, com o prazo para requerer em curso, é o mesmo suspenso a partir da data em que é requerida a submissão ao sistema de verificação de incapacidades, mantendo-se a suspensão pelo período fixado desde que haja confirmação da incapacidade.» deve ler-se «Quando o beneficiário requerer a intervenção do sistema de verificação de incapacidades após o 30.º dia, com o prazo para requerer em curso, é o mesmo suspenso a partir da data em que é requerida a submissão ao sistema de verificação de incapacidades, aplicando-se posteriormente o critério fixado no n.º 1.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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