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Portaria n.º 87/2008

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Portaria 87/2008 2008-01-25

Portaria n.º 87/2008

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria n.º 205/2007, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 2761-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 837 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.

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