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Portaria n.º 83/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 83/2008 2008-01-25

Portaria n.º 83/2008

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1033-DB/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-DGRF), situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Casaleirense.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 7016 ha, ficando a mesma com a área de 2313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

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