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Portaria n.º 82/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 82/2008 2008-01-25

Portaria n.º 82/2008

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1131/2005, de 31 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Douro (processo n.º 4141-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda do Douro e Duas Igrejas, município de Miranda do Douro, com a área de 1078 ha, ficando a mesma com a área total de 1406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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