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Portaria n.º 75/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 75/2008 2008-01-24

Portaria n.º 75/2008

de 24 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 465/2007, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para O Clube Recreativo de Caça e Pesca de Zebras.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2304 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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