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Portaria n.º 74/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 74/2008 2008-01-24

Portaria n.º 74/2008

de 24 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um regime próprio de actualização anual das pensões de acidentes de trabalho, o qual, por motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização - índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação e crescimento real do produto interno bruto (PIB) - previstos no novo regime de actualização das pensões da segurança social, instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

Foi ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2008.

Desta forma, considerando que o valor de referência de crescimento real do PIB - apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2007 - se situa abaixo dos 2 %, no caso 1,8 %, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2008 corresponderá ao IPC, sem habitação, obtido a partir da variação média dos últimos 12 meses, ou seja, 2,4 %.

Assim

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 74/2008 2008-01-24

Âmbito

A presente portaria procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Portaria 74/2008 2008-01-24

Actualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas por aplicação da percentagem de aumento de 2,4 %.

Portaria 74/2008 2008-01-24

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Em 17 de Janeiro de 2008.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

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