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Portaria n.º 77/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 77/2008 2008-01-24

Portaria n.º 77/2008

de 24 de Janeiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Remon, S. A., com o número de identificação fiscal 504383906 e sede no Monte da Rusga, Herdade da Rusga, Apartado 35, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística do Monte do Rusga (processo n.º 4779-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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