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Portaria n.º 76/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/2008 2008-01-24

Portaria n.º 76/2008

de 24 de Janeiro

Pela Portaria n.º 593/2000, de 11 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF), situada no município de Portel.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cuentprovi Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507646754 e sede no Monte dos Gregos, Amieira, 7220 Portel, a zona de caça turística da Herdade dos Gregos (processo n.º 4651-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Gregos, sito na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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