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Decreto-Lei n.º 15/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 15/2008 2008-01-23

Decreto-Lei n.º 15/2008

de 23 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, aprovou o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, aprovou as bases da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou a outorga do respectivo contrato, cuja minuta foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 22 de Julho.

Entretanto, a descoberta de vestígios arqueológicos, os atrasos verificados na disponibilização de terrenos dos domínios público e privado municipal, bem como as alterações unilaterais do traçado da via, levadas a efeito pelo concedente, determinaram a necessidade de se renegociar os termos daquele contrato de concessão.

Na sequência das negociações empreendidas entre representantes do Estado, enquanto concedente, e da concessionária, foi alcançado um acordo que se revela equitativo para ambas as partes, pelo que importa, agora, aprovar as alterações às bases da concessão que aquele acordo consubstancia.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 15/2008 2008-01-23

Alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho

A base xlviii das bases da concessão da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Base XLVIII

Datas de entrada em serviço

1 - Consideram-se, para todos os efeitos previstos nestas bases, como datas de entradas em serviço do MST, as seguintes

a) Até 30 de Abril de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Cova da Piedade;

b) Até 15 de Dezembro de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade;

c) Até 27 de Novembro de 2008, entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª fase do MST.

2 - Todas as referências nas presentes bases à entrada em serviço do MST devem considerar-se referidas às entradas parcelares em serviço previstas no número anterior e adaptadas em conformidade.»

Decreto-Lei 15/2008 2008-01-23

Outorga do contrato

Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, que consubstancia as alterações ao contrato de concessão relativo ao metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, bem como os respectivos efeitos financeiros, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Decreto-Lei 15/2008 2008-01-23

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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