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Portaria n.º 66/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/2008 2008-01-22

Portaria n.º 66/2008

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1217/2002, 1110/2004 e 626/2006, respectivamente de 4 e de 8 de Setembro e de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 2588-DGRF), situada nos municípios de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 1519 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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