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Portaria n.º 58/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58/2008 2008-01-18

Portaria n.º 58/2008

de 18 de Janeiro

Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Campilhos.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 195 ha, ficando a zona de caça com a área total de 400 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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