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Portaria n.º 43/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 43/2008 2008-01-15

Portaria n.º 43/2008

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1199-A/2001, de 16 de Outubro, foi renovada até 29 de Julho de 2013 a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Coruche, com a área de 2246,70 ha e concessionada à Sociedade Civil, Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa.

Vem agora a SARA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGRF), situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, seja transferida para a SARA, Lda., com o número de identificação fiscal 503042609 e sede na Rua de São Domingos à Lapa, 58, 1200-836 Lisboa.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

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