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Portaria n.º 108/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/2008 2008-02-05

Portaria n.º 108/2008

de 5 de Fevereiro

Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando a dificuldade de contratação de nadadores salvadores durante toda a época balnear e as condições climatéricas, as Câmaras Municipais de Ílhavo, Vagos, Cantanhede, Mira, da Figueira da Foz e de Leiria solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto.

Foram ouvidos o Instituto da Água e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

1 - Nos municípios de Cantanhede, na praia da Tocha, da Figueira da Foz e de Mira a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro.

2 - Nos municípios de Ílhavo, Vagos e Leiria, na praia de Pedrógão, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 21 de Janeiro de 2008.

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