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Portaria n.º 122/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 122/2008 2008-02-13

Portaria n.º 122/2008

de 13 de Fevereiro

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Janeiro de 2008.

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