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Portaria n.º 123/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 123/2008 2008-02-13

Portaria n.º 123/2008

de 13 de Fevereiro

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, para o ano civil de 2008, seja fixado em

a) (euro) 1 192 148,60, para as entidades da classe i;

b) (euro) 596 074,31, para as entidades da classe ii.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Janeiro de 2008.

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