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Portaria n.º 144/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 144/2008 2008-02-14

Portaria n.º 144/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 120/2006, de 9 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), englobando um prédio rústico sito no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 320,3250 ha, e concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda.

Vem agora a MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo n.º 319-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, seja transferida para MIRALQUEVA - Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 508020751 e sede na Herdade das Alcarias, São Marcos do Campo, 7200-072 Reguengos de Monsaraz.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

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