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Portaria n.º 142/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 142/2008 2008-02-14

Portaria n.º 142/2008

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1380/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 182/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Águas Vivas (processo n.º 2712-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Águas Vivas.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Palaçoulo e Águas Vivas, município de Miranda do Douro, com a área de 1160 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 1 de Fevereiro de 2008.

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