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Portaria n.º 133/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 133/2008 2008-02-14

Portaria n.º 133/2008

de 14 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim, com o número de identificação fiscal 507063317 e sede na Rua de Francisco António Brás, 39, 7350-501 Vila Boim, a zona de caça associativa de Vila Boim (processo n.º 4812-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, com a área de 1162 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 74 ha, perfazendo a área total de 1236 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

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