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Decreto-Lei n.º 32/2008

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Decreto-Lei n.º 32/2008

de 25 de Fevereiro

As relações orgânicas estabelecidas após a publicação dos diplomas orgânicos dos serviços e organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas demonstraram a necessidade de fazer um ajustamento relativamente às atribuições da Secretaria-Geral e do Gabinete de Planeamento e Políticas de modo a que a elaboração e a execução do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas continuassem a ser asseguradas pela Secretaria-Geral.

Observou-se, ainda, a necessidade de reforçar a Direcção-Geral de Veterinária com um cargo de direcção superior de 2.º grau, que passará a contar com dois subdirectores, de modo a melhor adaptar a estrutura dirigente deste serviço às respectivas atribuições aos níveis nacional e internacional.

Nestes termos, procede-se à alteração dos diplomas orgânicos da Secretaria-Geral e do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como da Direcção-Geral de Veterinária.

Aproveita-se, igualmente, a oportunidade para proceder à alteração de outras normas do diploma orgânico das direcções regionais de Agricultura e Pescas, tendo em vista uma melhor adaptação à realidade a que se aplicam e a clarificação de alguns aspectos do texto.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro

Os artigos 8.º, 10.º e 14.º e o anexo i do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) [Anterior alínea g).]»

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro

Os artigos 2.º e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Coordenar e elaborar o orçamento de investimento do MADRP e acompanhar a sua execução, apoiando tecnicamente a elaboração de instrumentos de boa gestão e previsão orçamental, em articulação com outras entidades com competência neste domínio;

l) ...

m) ...

n) ...

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Coordenar e elaborar o orçamento de funcionamento do MADRP e acompanhar a sua execução, apoiando tecnicamente a elaboração de instrumentos de boa gestão e previsão orçamental, em articulação com outras entidades com competência neste domínio.»

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

[...]

1 - A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores gerais.

2 - ...

ANEXO

[...]

(ver documento original)

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro

O artigo 3.º e o anexo do Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - Os CRADRP são órgãos consultivos, presididos pelo respectivo director regional, que visam permitir a abordagem interprofissional na avaliação de políticas e definição de estratégias dos sectores agro-florestal, agro-industrial e pescas, ao nível da investigação, produção, promoção, comercialização e associativismo, nas áreas de jurisdição das direcções regionais de Agricultura e Pescas, reflectindo a representatividade da realidade sócio-económica daqueles sectores.

2 - Cada CRADRP é composto por um máximo de 11 elementos, sendo um deles o presidente e outro um representante da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional.

3 - Os restantes membros do CRADRP são designados, nomeadamente, de entre as entidades representativas do sector da agricultura, do sector agro-industrial, do sector do desenvolvimento rural, do sector das pescas, do sector agro-florestal e dos estabelecimentos de ensino superior.

4 - Os representantes das entidades referidas no número anterior são por elas livremente designados e substituídos.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)»

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Pela participação nas reuniões do Conselho Interprofissional podem ser atribuídas senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - ...

8 - ...

9 - ...»

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Coordenar e elaborar o orçamento de investimento e acompanhar a sua execução, assim como das acções incluídas nos vários programas de apoio no âmbito do Ministério, apoiando tecnicamente na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;

g) ...

h) ...

i) ...

3 - ...

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Coordenar e elaborar o orçamento de funcionamento do MADRP e acompanhar a sua execução.

3 - ...

Decreto-Lei 32/2008 2008-02-25

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

ANEXO I

[...]

(ver documento original)

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