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Portaria n.º 199/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 199/2008 2008-02-21

Portaria n.º 199/2008

de 21 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 816/2000, 1094/2002 e 1205/2004, respectivamente de 22 de Setembro, de 23 de Agosto e de 18 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha (processo n.º 2204-DGRF), situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 324 ha, ficando a mesma com a área total de 1860 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

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