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Portaria n.º 202/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/2008 2008-02-22

Portaria n.º 202/2008

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 818/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de António de Jesus da Venda;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António de Jesus Venda, com o NIF 100756700 e sede na Rua da Calçada, Raposeira, 2410 Leiria, a zona de caça turística da Herdade do Bodial (processo n.º 4814-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 818/2001, de 25 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

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