Portaria n.º 211/2008
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Portaria n.º 211/2008
de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, regulou a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização que visa o reforço da protecção social dos beneficiários abrangidos por regime de protecção social de inscrição obrigatória.
O referido diploma legal estabelece que as particularidades do cumprimento da obrigação contributiva e o formulário de modelo próprio para adesão ao regime público de capitalização sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte
Modelo de adesão
É aprovado o modelo de adesão ao regime público de capitalização, modelo RPC01-DGSS, publicado como anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pagamento das contribuições
O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efectuado no dia 8 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.
Autorização de débito em conta
1 - A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.
2 - Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2008.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Fevereiro de 2008.
(ver documento original)