Legislator Case Law & Legislation
247428 PT

Lei n.º 13/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 13/2008 2008-02-29

Lei n.º 13/2008

de 29 de Fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 13/2008 2008-02-29

Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro

A base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

«Base 10

[...]

A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099.»

Lei 13/2008 2008-02-29

Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 13 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 14 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →