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Portaria n.º 237/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 237/2008 2008-03-13

Portaria n.º 237/2008

de 13 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno) pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua Escola Superior de Tecnologia são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno), ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Estágio/Projecto

As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia

Grau de licenciado

Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas obrigatórias

(ver documento original)

2 - Em áreas opcionais

(ver documento original)

3 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria: 13, dos quais 4 obrigatoriamente na área científica de Ciências Empresariais e Comunicação (CEC).

ANEXO II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia

Grau de licenciado

Tecnologia e Gestão Industrial (regime nocturno)

1.º trimestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º trimestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º trimestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º trimestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

9.º trimestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10.º trimestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

11.º trimestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

12.º trimestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

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