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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2008/M

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2008/M 2008-03-24

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2008/M

Agendamento potestativo de duas propostas de lei a serem incluídas na ordem do dia da Assembleia da República - Artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007.

O Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, no seu artigo 169.º, n.º 1, estatui que as Assembleias Legislativas têm direito à inclusão na ordem do dia de duas propostas de lei da sua autoria, em cada sessão legislativa.

O exercício deste direito é comunicado ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 15 de cada mês para que possa produzir efeitos no mês seguinte.

Assim

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugada com o n.º 1 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, resolve aprovar a presente resolução

1 - Requerer a SS. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a inclusão na ordem do dia das seguintes propostas de lei da sua autoria

a) Proposta de lei n.º 172/X/3 - primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas;

b) Proposta de lei n.º 178/X/3 - complemento de pensão.

2 - Mais requer que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, a votação na generalidade das propostas de lei agendadas tenha lugar no próprio dia em que ocorra a sessão.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Março de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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