Declaração de Rectificação n.º 15/2008
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Declaração de Rectificação n.º 15/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 207-B/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica
No n.º 3, onde se lê
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 62,5 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.»
deve ler-se
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 50 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.»
Centro Jurídico, 11 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.