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Decreto do Presidente da República n.º 27/2008

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Decreto do Presidente da República 27/2008 2008-03-26

Decreto do Presidente da República n.º 27/2008

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, incluindo os anexos i a iv, o Protocolo sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2008, em 24 de Janeiro de 2007.

Assinado em 4 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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