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Decreto do Presidente da República n.º 28/2008

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Decreto do Presidente da República 28/2008 2008-03-26

Decreto do Presidente da República n.º 28/2008

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, em 24 de Janeiro de 2008.

Assinado em 12 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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