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Portaria n.º 248/2008

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Portaria 248/2008 2008-03-27

Portaria n.º 248/2008

de 27 de Março

De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem durante o ano civil de 2008, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de Janeiro do mesmo ano. A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, considerando-se agora os rendimentos de 2006 e as rendas corrigidas a partir de Janeiro de 2008.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º As tabelas de subsídio da renda de casa para vigorarem no ano civil de 2008 são as que constam do anexo i.

2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo ii.

Em 12 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I

Tabela de subsídio de renda para 2008

Dimensão do agregado familiar: 1 pessoa

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 2 pessoas

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Dimensão do agregado familiar: 3 pessoas

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Dimensão do agregado familiar: 4 pessoas

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Dimensão do agregado familiar: 5 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 6 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 7 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 8 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 9 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 10 pessoas

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de rendas limite para 2008

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