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Portaria n.º 804/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 804/98 1998-09-24

Portaria n.º 804/98

de 24 de Setembro

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que, para o ano civil de 1998, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em

a) 6792704000$00, para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;

b) 1358588000$00, para as concessionárias da exploração, das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Ministério da Economia.

Assinada em 13 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

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