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Portaria n.º 575-B/96

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Portaria 575-B/96 1996-10-14

Portaria n.º 575-B/96

de 14 de Outubro

A Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, estabeleceu as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) que se encontram em vigor.

Não podendo o Governo ficar indiferente às circunstâncias geradas pela actual conjuntura dos mercados internacionais de produtos petrolíferos, no que se refere, em particular, ao gasóleo, importa proceder a um ajustamento naquelas taxas.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 224-B/96, de 24 de Junho, passam a ter a redacção seguinte

«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69 é igual a 56000$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69, utilizado na actividade agrícola, é igual a 28000$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, iniciando-se a sua aplicação com a primeira fixação de preços que ocorrer após a sua entrada em vigor.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 14 de Outubro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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