Legislator Case Law & Legislation
245731 PT

Portaria n.º 933-A/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 933-A/84 1984-12-18

Portaria n.º 933-A/84

de 18 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de Fevereiro, e tendo presente o disposto no n.º 1 do mesmo artigo 15.º, na redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 381/84, de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É introduzido no capítulo I da Portaria n.º 357/83, de 2 de Abril, um novo n.º 5-A, com a seguinte redacção

5-A - Compete ainda ao Fundo, por determinação do Ministro das Finanças e do Plano, reafectar recursos a instituições de crédito, em montantes que não poderão exceder anualmente os valores obtidos no mesmo período de tempo, através das fontes de receitas referidas na alínea e) do posterior n.º 9.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →