Decreto do Governo n.º 38-B/83
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Decreto do Governo n.º 38-B/83
de 1 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390
1786190
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Assinado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.