Decreto do Governo n.º 38-A/83
Statutory Text (3 Articles)
Decreto do Governo n.º 38-A/83
de 1 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 339637 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor
(ver documento original)
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 02 «Impostos indirectos»
Grupo 03 «Outros»: ... Em contos
Artigo 26 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 35235
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»
Grupo 08 Diversos - Sector público»
Artigo 01 «Serviços de administração-geral» ... 400
Grupo 09 «Diversos - Exterior»
Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1100
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»
«Serviços de administração geral» ... 2600
Contas de ordem
Capítulo 15 «Contas de ordem»
Grupo 02 «Defesa Nacional»: ... Em contos
«Estado-Maior-General das forças armadas»
Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 3000
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 23000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»
«Departamento dos Transportes»
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 274302
339637
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Assinado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.