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Portaria n.º 746/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 746/2005 2005-08-29

Portaria n.º 746/2005

de 29 de Agosto

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela

Taxas de tráfego

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 653/2004, de 16 de Junho, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 11 de Agosto de 2005.

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