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Portaria n.º 71/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 71/74 1974-02-02

Portaria n.º 71/74

de 2 de Fevereiro

Em face da conjuntura actual, caracterizada pela escassez e consequente alta de preços do petróleo bruto e produtos refinados, mostra-se necessário sujeitar os preços dos gases butano para fins industriais e propano para fins domésticos e industriais ao regime de homologação, que permite uma melhor adaptação daqueles preços às condições do mercado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, os gases butano para fins industriais e propano para fins domésticos e industriais.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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