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PT
Decreto do Presidente da República n.º 89/89
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 89/89 1989-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 89/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena residual de prisão aplicada a João da Silva Ikochy, de 78 anos de idade, no processo n.º 53/81 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real de Santo António é reduzida, por indulto, em dois anos e dois meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.