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Decreto do Presidente da República n.º 87/89

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 87/89 1989-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 87/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Emídio Lopes da Silva, de 71 anos de idade, no processo n.º 78/86 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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