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Decreto do Presidente da República n.º 73/89

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 73/89 1989-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 73/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Maria da Silva Oliveira Barros, de 50 anos de idade, no processo n.º 291/86 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em 10 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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