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Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 32-A/2012 2012-02-16

Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012

de 16 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, em 6 de outubro de 2010, incluindo os anexos n.os 1 a 15 e os protocolos n.os 1 a 3, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2012, em 4 de novembro de 2011.

Assinado em 2 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de fevereiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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