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Portaria n.º 834/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 834/98 1998-09-30

Portaria n.º 834/98

de 30 de Setembro

Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas pela Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria n.º 793/97, de 1 de Setembro, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 10713$00;

Oficiais generais - 9716$00;

Oficiais superiores - 9716$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 7902$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7902$00;

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 7666$00;

Praças - 7258$00.

2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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