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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1-A/99/A 1999-01-30

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1-A/99/A

Elenco e composição das comissões especializadas permanentes

De acordo com o artigo 59.º do Regimento, o número de comissões especializadas permanentes não poderá ser inferior a quatro, sendo as matérias e o elenco fixados em cada legislatura, por deliberação do Plenário. Nos termos do artigo 53.º do Regimento, a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte

1 - O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua denominação e competências, é o seguinte

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia;

Comunicação social;

Ordenamento do território;

Ambiente;

Trabalho e formação profissional.

Comissão de Política Geral

Administração pública, regional e local;

Ordem pública e protecção civil;

Comunidades açorianas;

Construção europeia, sem prejuízo de competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;

Habitação e equipamentos;

Urbanismo.

Comissão de Assuntos Sociais

Educação;

Cultura;

Ciência e tecnologia;

Saúde;

Solidariedade e segurança social;

Juventude;

Desporto.

Comissão de Economia

Planeamento e estatística;

Tesouro, contribuições e impostos;

Orçamento e contabilidade pública;

Privatizações;

Transportes;

Agricultura;

Pescas;

Turismo;

Comércio, indústria e energia;

Desenvolvimento rural;

Cooperativismo.

2 - A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho

PS - 5; PSD - 5; PP - 1.

Comissão de Política Geral

PS - 4; PSD - 4; PP - 1; PCP - 1; deputado independente - 1.

Comissão Assuntos Sociais

PS - 4; PSD - 4; PP - 2; PCP - 1.

Comissão de Economia

PS - 5; PSD - 5; PP - 1.

3 - Esta resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.

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