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Portaria n.º 907-C/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907-C/99 1999-10-13

Portaria n.º 907-C/99

de 13 de Outubro

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 2$00 por litro tanto para a gasolina sem chumbo IO 95 como para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 14 de Outubro de 1999.

Em 13 de Outubro de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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