Portaria n.º 725/98
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Portaria n.º 725/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Escalos de Cima a zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGF), situada nas freguesias de Alcains, Escalos de Cima, Escalos de Baixo, Lardosa e Lousa, município de Castelo Branco, com uma área de 2300,9750 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 244,66 ha, sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 244,66 ha, ficando a mesma com uma área total de 2545,6350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)