Portaria n.º 742/98
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Portaria n.º 742/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal (processo n.º 1463-DGF), situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 279,90 ha, sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, ficando a mesma com uma área de 474 ha no município de Loulé e 279,90 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 753,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)