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Portaria n.º 741/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 741/98 1998-09-10

Portaria n.º 741/98

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo n.º 1581-DGF), situada nas freguesias de Odeleite e Castro Marim, municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 933 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 841/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 812 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 60,1840 ha, sitos no município de Alcoutim.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com uma área de 60,1840 ha, ficando a mesma com uma área total de 872,1840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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