Legislator Case Law & Legislation
243754 PT

Portaria n.º 739/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 739/98 1998-09-10

Portaria n.º 739/98

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Maroteira a zona de caça associativa da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGF), situada nas freguesias de Alvito e Alfundão, municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, com uma área de 1218,26 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 113,90 ha, sito na freguesia e município de Alvito.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/94, de 1 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Loisandas», sito na freguesia e município de Alvito, com uma área de 113,90 ha, ficando a mesma com uma área de 457,45 ha no município de Ferreira do Alentejo e 874,71 ha no município de Alvito, perfazendo uma área total de 1332,16 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →