Portaria n.º 737/98
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Portaria n.º 737/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), situada nas freguesias de Santa Cruz e São Pedro de Solis, municípios de Almodôvar e Mértola, com uma área de 2609,0683 ha, válida até 30 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 326,87 ha, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 326,87 ha, ficando a mesma com uma área de 1345,7075 ha no município de Mértola e 1590,2308 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 2935,9383 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)